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Perguntas Mais Frequentes
1 - O que é a Lei de Acesso à Informação?

R. A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.

2 - Quando a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor?

R. A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.

3 - O que são informações?

R. De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, registrados em qualquer suporte ou formato.

4 - A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?

R. Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.

5 - É preciso justificar o pedido de acesso à informação?

R. Não. De acordo com o art. 10, § 3° da Lei de Acesso à Informação (Lei n° 12.527/2011), é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.

6 - O acesso à informação é gratuito?

R. Conforme dispõe o art. 12 da Lei de Acesso à Informação, o serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito. Entretanto, podem ser cobrados os custos dos serviços e dos materiais utilizados na reprodução e envio de documentos. Neste caso, o órgão ou entidade deverá disponibilizar ao solicitante uma Guia de Recolhimento da União (GRU) ou documento equivalente para que ele possa realizar o pagamento.

7 - Quais são os prazos para resposta dos pedidos apresentados com base na da Lei de Acesso à Informação?

R. Se a informação estiver disponível, ela deve ser entregue imediatamente ao solicitante. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

8 - O que é transparência ativa?

R. É a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Um exemplo de transparência ativa são as seções de acesso à informações dos sites dos órgãos e entidades. Os portais de transparência também são um exemplo disso. A divulgação proativa de informações de interesse público, além de facilitar o acesso das pessoas e de reduzir o custo com a prestação de informações, evita o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes.

9 - O que é transparência passiva?

R. É a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a resposta a pedidos de informação registrados para determinada Secretaria ou Órgão, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão).

10 - O que é o e-SIC?

R. O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa - física ou jurídica - encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal. Por meio do sistema também é possível consultar as respostas recebidas; entrar com recursos; apresentar reclamações; entre outras ações.

11 - Para que o Portal da Transparência foi criado?

R. O Portal da Transparência foi criado com o objetivo de dar visibilidade às ações da Prefeitura da Cidade do Cabo de Santo Agostinho, com base no que prevê diversos normativos, a exemplo da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), com o intuito de promover a cultura da transparência na gestão pública municipal e de servir como instrumento de controle social.

13 - Quem está obrigado a divulgar informações no Portal da Transparência?

R. Os órgãos públicos e as entidades da Administração Indireta no âmbito municipal (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) devem divulgar informações na plataforma.

14 - Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

R. Qualquer pessoa, sem a necessidade de senhas ou requerimentos, pode consultar as informações disponíveis no Portal, bastando o acesso à internet.

15 - Quem é o responsável pelo Portal da Transparência?

R. O Portal da Transparência do Cabo de Santo Agostinho é monitorado pela Controladoria-Geral do Município. O Portal reúne as informações que chegam através das mais variadas fontes e sistemas contábeis e financeiros utilizados por diversos setores da Prefeitura.

17 - Como posso consultar licitações e contratos celebrados pela Prefeitura?

R. Na página inicial do Portal da Transparência existe o menu Processos Licitatórios, no qual o cidadão será direcionado a todas as modalidades de licitações e compras da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

12 - Quais as informações disponíveis no Portal?

R. Existem diversos dados à disposição, independentemente de requerimentos, tais como informações sobre receitas, despesas, compras, licitações, leis orçamentárias, demonstrativos fiscais, prestação de contas, remuneração de servidores, informações sociais e sobre os mais diversos serviços da prefeitura e muitos outros.

16 - Que tipo de informações de Despesas estão disponíveis?

R. São dados sobre o total das despesas, despesas por órgão, por função, por programa e/ou por credor. Há também informações sobre valor orçado, valor empenhado, liquidado ou pago e o credor.

18 - A administração pública pode cobrar pelo fornecimento das informações?

R. Não. Só podem ser objeto de ressarcimento os gastos com a reprodução dos documentos. Caso o requerente não possa dispor do valor financeiro necessário, este deverá declarar situação de pobreza, que será presumida verdadeira.





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